Normas Regulamentadoras
Nr 35: tudo o que você precisa saber sobre a norma regulamentadora

Você já se imaginou trabalhando a vários metros de altura, sem nenhuma proteção ou segurança? Essa é uma realidade que muitos trabalhadores enfrentam diariamente em diversas atividades, como construção civil, telecomunicações, energia elétrica, entre outras.

Por isso, é fundamental conhecer a NR 35, uma norma que estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura. Neste artigo, vamos explicar o que é a NR 35, onde se aplica, quais os benefícios, a importância nas empresas, a idade limite para trabalhar em altura, os equipamentos de segurança, as mudanças ocorridas em 2023, o prazo de validade e o tempo de duração de um curso de trabalho em altura. Acompanhe!

Você sabe o que a NR 35 trata?

A NR 35 é a Norma Regulamentadora nº 35 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata do trabalho em altura. Ela foi criada em 2012 e atualizada em 2023, com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade1. A NR 35 define trabalho em altura como toda atividade com diferença de nível acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. A norma abrange desde o planejamento até a execução do trabalho em altura, envolvendo aspectos como análise de risco, permissão de trabalho, capacitação e aptidão dos trabalhadores, equipamentos de proteção individual e coletiva, emergência e salvamento, entre outros.

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Onde se aplica a NR 35?

A NR 35 se aplica a toda atividade com diferença de nível acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda1. Isso significa que a norma vale para diversos ramos de atividades e tipos de tarefas, como:
● Instalação e manutenção de antenas, torres, postes e linhas elétricas;
● Montagem e desmontagem de estruturas metálicas, andaimes e palcos;
● Limpeza e pintura de fachadas, telhados e caixas d’água;
● Podas de árvores e jardinagem;
● Transporte e movimentação de cargas por veículos;
● Acesso por cordas ou plataformas elevatórias;
● Trabalhos em escadas, escadotes ou rampas;
● Trabalhos em silos, tanques ou reservatórios;
● Trabalhos em pontes, viadutos ou túneis;
● Trabalhos em helipontos ou aerogeradores;
● Entre outros.

Benefícios para os trabalhadores e empresas

A NR 35 traz diversos benefícios para os trabalhadores e para as empresas que realizam
trabalho em altura. Entre eles, podemos destacar:

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● Redução dos acidentes de trabalho graves e fatais envolvendo quedas de diferentes
níveis;
● Preservação da integridade física e mental dos trabalhadores expostos ao risco;
● Promoção de uma cultura de prevenção e conscientização sobre os perigos do
trabalho em altura;
● Estabelecimento de critérios técnicos e legais para a realização do trabalho em
altura com segurança;
● Melhoria das condições de trabalho e da produtividade dos trabalhadores;
● Cumprimento das exigências legais e das normas regulamentadoras vigentes.

Importância da NR 35 nas empresas?

A NR 35 é muito importante para as empresas que realizam trabalho em altura, pois além dos benefícios já mencionados, ela também evita possíveis sanções administrativas, civis ou penais decorrentes do descumprimento da legislação trabalhista. As empresas que não seguem as disposições da NR 35 estão sujeitas a multas, interdições ou embargos por parte da fiscalização do trabalho1. Além disso, elas podem ser responsabilizadas por eventuais danos causados aos trabalhadores ou a terceiros em caso de acidentes de trabalho. Portanto, é essencial que as empresas conheçam e apliquem a NR 35 em suas
atividades, garantindo assim a segurança e a saúde de seus colaboradores e a conformidade legal de seus processos.

Existe idade limite para trabalhar em altura?

Não existe uma idade limite para trabalhar em altura, desde que o trabalhador esteja capacitado e apto para executar suas atividades. A NR 35 não estabelece uma restrição de idade para o trabalho em altura, mas sim requisitos e medidas de prevenção que devem ser observados por todos os envolvidos1. No entanto, é importante ressaltar que o trabalho em altura exige uma boa condição física e mental do trabalhador, pois envolve fatores como esforço, equilíbrio, coordenação, atenção, concentração, entre outros. Por isso, é recomendável que o trabalhador passe por uma avaliação médica periódica, que considere os aspectos relacionados ao envelhecimento e às possíveis limitações ou doenças que
possam comprometer o seu desempenho ou colocar em risco a sua segurança ou a de outros.

Quais são os equipamentos de segurança para trabalho em altura?

Os equipamentos de segurança para trabalho em altura são aqueles que visam proteger o trabalhador contra os riscos de queda ou minimizar as suas consequências. Eles podem ser classificados em dois tipos: equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC)1.

Os EPI são os dispositivos ou produtos de uso individual que destinam-se a proteger a integridade física do trabalhador. Eles devem ser fornecidos gratuitamente pela empresa, adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento1. Alguns exemplos de EPI para trabalho em altura são:
● Capacete com jugular;
● Óculos de proteção;
● Luvas de proteção;
● Calçado de segurança;
● Cinto de segurança tipo paraquedista;
● Talabarte ou trava-quedas;
● Conector ou mosquetão;
● Corda ou fita;
● Absorvedor de energia;
● Ancoragem.

Os EPC são os dispositivos ou sistemas fixos ou móveis que destinam-se a proteger coletivamente os trabalhadores. Eles devem ser instalados e mantidos pela empresa, conforme as normas técnicas oficiais e as boas práticas de engenharia1. Alguns exemplos de EPC para trabalho em altura são:

● Guarda-corpo;
● Rodapé;
● Rede de proteção;
● Plataforma de retenção;
● Linha de vida;
● Sistema antichute retrátil;
● Sistema antipânico.

O que mudou na NR 35 em 2023?

A NR 35 foi atualizada em 2023 pela Portaria MTP nº 4.218, de 20 de dezembro de 2021. As principais mudanças foram:

● A inclusão do conceito de gestão do trabalho em altura, baseado nos princípios da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos;
● A revisão dos requisitos para a análise de risco e a permissão de trabalho, com a definição dos critérios para a sua elaboração, aprovação e arquivamento;
● A alteração dos requisitos para a capacitação e aptidão dos trabalhadores, com a definição dos conteúdos programáticos mínimos, da carga horária mínima e da periodicidade máxima dos cursos teóricos e práticos;
● A inclusão dos requisitos para a gestão dos equipamentos de proteção individual e coletiva, com a definição das responsabilidades pela seleção, fornecimento, utilização, inspeção, conservação e descarte dos mesmos;

● A inclusão dos requisitos para a gestão das situações de emergência e salvamento, com a definição das responsabilidades pela elaboração, implementação e revisão do plano de emergência e salvamento.

Por quanto tempo a NR 35 vale?

A NR 35 não tem uma data de vencimento estipulada, mas sim uma frequência de revisão. Segundo o item 35.6 da norma, ela deve ser revisada no máximo a cada cinco anos por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores. A revisão tem o objetivo de atualizar e aprimorar a norma, considerando as mudanças tecnológicas, sociais e econômicas que afetam o trabalho em altura. A última revisão da NR 35 ocorreu em 2023, pela Portaria MTP nº 4.218, de 20 de dezembro de 2022, que trouxe diversas alterações e melhorias para a gestão do trabalho em altura.

Tempo de duração de um curso de trabalho em altura

O tempo de duração de um curso de trabalho em altura depende do tipo e do nível do curso. A NR 35 estabelece dois tipos de cursos: o curso básico e o curso periódico. O curso básico é aquele que habilita o trabalhador a iniciar suas atividades em trabalho em altura, após ser considerado apto pela avaliação médica. O curso periódico é aquele que atualiza e recicla os conhecimentos e as habilidades do trabalhador em trabalho em altura, mantendo-o apto para exercer suas funções.

O nível do curso pode ser inicial, intermediário ou avançado, conforme o grau de complexidade e de exposição ao risco do trabalho em altura. O nível inicial é aquele que aborda os conceitos e as práticas básicas de segurança para o trabalho em altura. O nível intermediário é aquele que aborda os conceitos e as práticas específicas para determinadas atividades ou situações de trabalho em altura. O nível avançado é aquele que aborda os conceitos e as práticas complexas e especializadas para atividades ou situações de alto risco em trabalho em altura.
A NR 35 define a carga horária mínima e a periodicidade máxima dos cursos de trabalho em altura, conforme o quadro abaixo:

Os cursos de trabalho em altura devem ser ministrados por instrutores qualificados e autorizados pela empresa, que possuam comprovada proficiência no assunto, experiência prática na atividade e capacitação pedagógica. Os cursos devem ser realizados preferencialmente durante o horário normal de trabalho, em local adequado e seguro, com material didático atualizado e equipamentos em boas condições de uso. Os cursos devem ser registrados pela empresa, contendo o nome e a matrícula dos trabalhadores, o conteúdo programático, a data, a carga horária, o local, o nome e a qualificação dos
instrutores e a avaliação de aprendizagem.

Conclusão

O trabalho em altura é uma atividade que envolve muitos riscos e desafios para os trabalhadores e para as empresas. Por isso, é fundamental conhecer e seguir a NR 35, uma norma que estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para garantir a segurança e a saúde dos envolvidos. A NR 35 abrange desde o planejamento até a execução do trabalho em altura, passando pela análise de risco, permissão de trabalho, capacitação e aptidão dos trabalhadores, equipamentos de proteção individual e coletiva, emergência e salvamento, entre outros aspectos. A NR 35 foi atualizada em 2023, trazendo novidades e
melhorias para a gestão do trabalho em altura.

Entendemos a necessidade específica de treinamentos de obrigatórios e oferecemos cursos prontos para NR 10, NR 20 e NR 35, desenvolvidos para atender integralmente às exigências legais e operacionais. Esses cursos não apenas educam sobre as normas de segurança mas também são integrados ao LMS Mobiliza para uma gestão fácil e eficiente.